Técnico De Operação E Serviço Presencial
- Atividades:
- Prestar atendimento presencial ao usuário seguindo a base de conhecimento com o objetivo de sanar a ocorrência;
- Realizar abertura de chamado pelo sistema para registrar o incidente de forma precisa;
- Receber solicitação de atendimento do usuário pelo sistema ou por telefone para prestar suporte presencial.
- Finalizar o chamado informando o procedimento utilizado segundo base de conhecimento para registrar evidência do atendimento;
- Elaborar e revisar base de conhecimento no sistema com novos procedimentos técnicos com o objetivo de otimizar o serviço prestado e disseminar o conhecimento;
- Encaminhar chamado não solucionado para o analista da área responsável registrando no sistema as ocorrências e procedimentos realizados visando a resolução do problema;
- Agir proativamente no atendimento aos usuários analisando demandas subsequentes ao chamado com o objetivo de sanar possíveis necessidades aparentes do usuário;
- Verificar o funcionamento da rede acessando o computador para conferir a disponibilidade de acesso;
- Comunicar à equipe as ocorrências pendentes no turno com objetivo de repassar os atendimentos não executados;
- Acionar e acompanhar empresas terceirizadas no reparo de equipamentos visando auxiliar a execução do serviço;
- Prestar atendimento remoto, quando necessário, seguindo a base de conhecimento com objetivo de resolver ocorrências pontuais.
- Conhecimentos:
- Compreender o funcionamento do ambiente de redes e softwares.
- Compreender o funcionamento de sistemas operacionais.
- Compreender o cabeamento de dados.
- Compreender o modelo de gestão ITIL (Information Technology Infrastructure
- Library)
- Requisitos:
- Nível superior em andamento ou completo em cursos de TI
- Experiência em suporte técnico em hardware e software;
- Requisitos desejáveis: Certificação ISO/IEC 27002, Certificação Windows 10 ou superior, certificação ITIL V3.
Área e especialização profissional
Informática, TI, Telecomunicações - TI
Nível hierárquico
Operacional
Regime de contratação
Efetivo – CLT
Comentários
Postar um comentário